sexta-feira, 10 de maio de 2019

JUSTIÇA DÁ 15 DIAS PARA STTU UNIFICAR BILHETAGEM ELETRÔNICA DO TRANSPORTE PÚBLICO DE NATAL

Determinação judicial foi motivada por uma ação movida pelo Ministério Público.

Por G1 RN
Justiça dá 15 dias para STTU unificar bilhetagem eletrônica do transporte público de Natal — Foto: Fernanda Zauli/G1Justiça dá 15 dias para STTU unificar bilhetagem eletrônica do transporte público de Natal — Foto: Fernanda Zauli/G1

A Justiça determinou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) implemente um sistema unificado de bilhetagem eletrônica para ônibus e transporte alternativo. A decisão foi proferida na quarta-feira (8) pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, que deu 15 dias para o cumprimento.

A determinação judicial foi motivada por uma ação movida pelo Ministério Público, que solicitou a unificação. Além de mandar unificar a bilhetagem, o magistrado também disse que o Município deve monitorar esse serviço.

Nivaldo Andrade, presidente do Sindicato dos Proprietários de Transportes Alternativos de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte (Sitoparn), afirma que foi notificado da decisão, e que ela atende um pleito antigo da categoria. “E da própria população, que usar o cartão no ônibus e no alternativo e está impedida”, alega.

“Se não acontecer agora, com um juiz determinando, não tem como acreditar mais”, diz. A reportagem procurou a Secretaria de Mobilidade Urbana, mas não conseguiu retorno até a publicação desta matéria.

O consultor técnico do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio Grande do Norte (Seturn), Nilson Queiroga, defende que o transporte já é unificado. Segundo ele, os carros alternativos que são vinculados à cooperativa do transporte opcional, mais de 90 no tal, têm a bilhetagem única.

De toda maneira, Queiroga diz que ainda não teve acesso à peça judicial, e que vai aguardar para se posicionar sobre a determinação depois que ler o processo.
No relatório da decisão, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas argumenta que o Sitoparn "possui legitimidade para tutelar os interesses da categoria" no processo.

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