quarta-feira, 15 de julho de 2020

PROJETO DE AUTORIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS CLÓVES TIBÚRCIO, BENEFICIA TODOS SERVIDORES PÚBLICOS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.

ANGICOS VERDADE: PRESIDENTE DO LEGISLATIVO ANGICANO CLÓVES ...


O Projeto de Lei de n°029/2020 de 03 de Junho de 2020, de autoria do vereador e presidente da Câmara, Clóves Tibúrcio, foi aprovado durante a Sessão Extraordinária, na manhã de terça-feira (14), na Câmara Municipal de Angicos, sendo que já foi enviado ao Executivo Municipal para ser sancionado.

O Projeto dispõe em caráter excepcional sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes à empréstimos consignados e contraídos por servidores públicos municipais, ou seja, o servidor que fez o empréstimo junto ao Banco, para desconto direto na folha de pagamento, poderá deixar de pagar por 180 dias (06 meses) e, se perdurar a Pandemia, a suspensão será prorrogável por igual período, segundo faz constar no conteúdo do Projeto.

“Apresentei este Projeto de Lei, com o intuito de reduzir os danos e prejuízos à nossa população, refiro-me aos servidores públicos municipais’’, disse o vereador Clóves Tibúrcio, que destacou a importância do Projeto, em decorrência da Pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19), pois acredita que com isso, os servidores teriam mais recursos para sua sobrevivência e emergências (alimentos, medicamentos, materiais de limpeza, entre outros).

O Projeto não isentará o servidor do pagamento, apenas suspenderá pelo período mencionado, ou seja, as parcelas que ficarem sem pagamento, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas. O prazo de suspensão estabelecido no caput, também poderá ser prorrogado por igual período enquanto durar o estado de emergência declarado no Município.

Acompanhe o Projeto de Lei na íntegra:
  


sexta-feira, 3 de julho de 2020

EM VÍDEO: PREFEITO DE ANGICOS QUE TENTA REELEIÇÃO CHAMA A POPULAÇÃO DE MISERÁVEL


E vamos ás ofensas com o povo, ditas pelo prefeito em suas Lives: Primeiro chamou de Ave Agorenta, depois de Pandemônios, achando pouco hoje, em mais um discurso em frente ao Mercado Público, demonstrou ódio e ofendeu a todos chamando de MISERÁVEIS.



quinta-feira, 2 de julho de 2020

GILMAR MENDES ABSOLVE MULHER QUE FURTOU PICANHA NO DIA EM QUE ROSA WEBER CONDENA JOVEM QUE FURTOU XAMPU

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes durante sessão para julgamento sobre a restrição ao foro privilegiado.

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), absolveu, de forma sumária, uma mulher que roubou um pedaço de picanha e outras mercadorias de valor irrelevante no Rio de Janeiro. A sentença foi proferida na terça (30).

No mesmo dia, a ministra Rosa Weber negou habeas corpus a um jovem que roubou dois xampus, de R$ 10 cada, de um estabelecimento em SP. Ela endossou sentença que dizia que, como tinha antecedentes, o réu mostrava que não conseguia viver em sociedade.

Já Mendes invocou o princípio da insignificância para absolver a mulher, que já tinha sido condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio, com sentença confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

“Não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do estado-polícia e do estado-juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto de uma peça de picanha da marca Naturafrig, três tabletes de caldo da marca Arisco, sendo um de carne e dois de frango, e uma peça de queijo muçarela da marca Porto Alegre, avaliados em R$ 135,73”, disse o ministro.

Gilmar disse ainda que o sistema de penalizações somente deve atuar “para proteção dos bens jurídicos de maior relevância e transcendência para a vida social”.

“Não cabe ao Direito Penal, como instrumento de controle mais rígido e duro que é, ocupar-se de condutas insignificantes, que ofendam com o mínimo grau de lesividade o bem jurídico tutelado”, seguiu o magistrado.

Segundo Mendes, ele só deve intervir “quando outros ramos do direito demonstram-se ineficazes para prevenir práticas delituosas”.

MÔNICA BERGAMO

ASSÚ REGISTRA 448 CASOS JÁ CONFIRMADOS PELO CORONAVÍRUS E 17 MORTES PELA DOENÇA

Postado por Assú Noticia

Da redação - Assú Notícia: A Secretaria Estadual de Saúde Pública do Rio Grande do Norte, divulgou os números de como encontra-se a situação de Assú em relação aos casos de coronavírus. Segundo o boletim epidemiológico divulgado nesta quarta-feira 01 de Julho de 2020, a situação de Assú segue com 404 suspeitos, 660 descartados, 448 confirmados e 17 mortes pela doença.
O último boletim divulgado pela prefeitura, no dia 26/06, anunciava que Assú tinha 210 pessoas recuperadas da doença.

Matematicamente, os dados segue da seguinte forma, em relação ao quantitativo de pessoas infectadas na cidade. 448 confirmados - 17 mortes = 431 confirmados - 210 recuperados = 221 pessoas infectadas com o vírus.