quinta-feira, 16 de agosto de 2018

MPRN FIRMA ACORDO COM A PREFEITURA DE ANGICOS PARA GARANTIR A IMPLANTAÇÃO DO CONTROLE DA FREQUÊNCIA DE SERVIDORES NO PRAZO DE 30 DIAS


Município ultrapassou limite legal de despesas com pessoal há mais de um ano, o que torna ainda mais evidente a necessidade de cumprimento das normativas sobre carga horária

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Angicos, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Angicos para que seja implantado, no prazo de 30 dias, controle de frequência de todos os servidores do executivo municipal.

Uma lei municipal de janeiro de 2011 estabelece que à exceção dos profissionais do magistério, os servidores municipais de Angicos desempenharão suas funções com a carga horária de 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira, ressalvados os casos de escala de trabalho e plantões. Conforme depoimentos colhidos pela Promotoria de Justiça, a carga horária dos servidores da Prefeitura de Angicos estaria sendo descumprida há anos, por falta de controle da administração.

O não cumprimento de carga horária pode evidenciar dano ao erário, em razão do número de horas não trabalhadas por mês. De acordo com o TAC, o município de Angicos ultrapassou o limite legal de despesas com pessoal há mais de um ano, o que torna ainda mais evidente a necessidade de cumprimento das normativas municipais sobre carga horária.

O acordo firmado estabelece que o descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas gerará multa semanal pessoal de um salário mínimo, em desfavor do prefeito, a ser revertida para os Fundos Municipais de Saúde e de Educação de Angicos.

MPRN

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