quinta-feira, 4 de outubro de 2018

MP ELEITORAL REPRESENTA CONTRA PREFEITO E CINCO CANDIDATOS POR PARTICIPAÇÃO EM SHOWMÍCIO NO RN

ELEIÇÕES DO RN

Prática é proibida por lei há 12 anos e promotores querem aplicação de multa aos representados.

MP Eleitoral representa contra prefeito e cinco candidatos por participação em showmício em Patu, RN — Foto: Redes Sociais/Facebook

O Ministério Público Eleitoral representou contra o prefeito de Patu, Rivelino Câmara, e ainda contra o candidato a governador do Rio Grande do Norte Carlos Eduardo Alves (PDT); o candidato a senador Antônio Jácome (Podemos); os candidatos a deputado federal Walter Alves (MDB) e José Agripino (DEM); e o candidato a deputado estadual Raimundo Fernandes (PSDB) por propaganda antecipada e realização de showmício, modalidade proibida já há 12 anos. O promotores requerem a aplicação de multa.

Em nota, a assessoria de Carlos Eduardo disse que o candidato respeita as leis de campanha e não participou de irregularidades. "Não fomos notificados e não vamos comentar até conhecer o teor dessa representação. Mas nenhuma irregularidade foi cometida na pré-campanha ou campanha da candidato Carlos Eduardo que sempre respeitou a lei em todas as suas disputas eleitorais em 32 anos de vida pública", afirmou a nota.

Em 22 de julho, segundo o MP Eleitoral, antes do início oficial da campanha, Rivelino Câmara realizou em Patu, a pretexto de comemorar seu aniversário de 48 anos, um showmício. No evento, alega o MP, promoveu as candidaturas dos demais representados, que participaram e se beneficiaram do evento. Foi montada uma estrutura na praça central da cidade, contando com palco, bandas musicais, equipamentos de som, tendas, cadeiras e mesas.

O convite foi dirigido a toda a população patuense, que se deparou não só com a presença dos então pré-candidatos, como ouviu discursos cujo teor, de acordo com o MP Eleitoral, escancarou a “natureza político-eleitoral” da festa. O prefeito chegou a publicar um vídeo nas redes sociais no qual se percebe “que o evento pouco teve de celebração do natalício” e que “o microfone foi praticamente monopolizado para enfatizar a presença, as realizações e as maravilhas para (…) que estariam por vir quando fossem eleitos os demais representados”.

A Lei das Eleições (9.504/1997) determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição e acrescenta, em seu artigo 39, § 7º, a proibição dos showmícios.

Por G1 RN

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