quinta-feira, 2 de julho de 2020

GILMAR MENDES ABSOLVE MULHER QUE FURTOU PICANHA NO DIA EM QUE ROSA WEBER CONDENA JOVEM QUE FURTOU XAMPU

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes durante sessão para julgamento sobre a restrição ao foro privilegiado.

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), absolveu, de forma sumária, uma mulher que roubou um pedaço de picanha e outras mercadorias de valor irrelevante no Rio de Janeiro. A sentença foi proferida na terça (30).

No mesmo dia, a ministra Rosa Weber negou habeas corpus a um jovem que roubou dois xampus, de R$ 10 cada, de um estabelecimento em SP. Ela endossou sentença que dizia que, como tinha antecedentes, o réu mostrava que não conseguia viver em sociedade.

Já Mendes invocou o princípio da insignificância para absolver a mulher, que já tinha sido condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio, com sentença confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

“Não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do estado-polícia e do estado-juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto de uma peça de picanha da marca Naturafrig, três tabletes de caldo da marca Arisco, sendo um de carne e dois de frango, e uma peça de queijo muçarela da marca Porto Alegre, avaliados em R$ 135,73”, disse o ministro.

Gilmar disse ainda que o sistema de penalizações somente deve atuar “para proteção dos bens jurídicos de maior relevância e transcendência para a vida social”.

“Não cabe ao Direito Penal, como instrumento de controle mais rígido e duro que é, ocupar-se de condutas insignificantes, que ofendam com o mínimo grau de lesividade o bem jurídico tutelado”, seguiu o magistrado.

Segundo Mendes, ele só deve intervir “quando outros ramos do direito demonstram-se ineficazes para prevenir práticas delituosas”.

MÔNICA BERGAMO

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