Após quase quatro anos, finalmente chega ao fim o processo criminal no qual o dentista Jovane Pereira Dantas Wanderley era acusado de crime de estupro.
Segundo informações repassadas pelo advogado do acusado, o Bacharel Sanderson Rodrigues de Macedo, o conjunto probatório constante nos autos do processo em questão foi uníssono em apontar a inexistência de crime.
Pela análise dos laudos periciais obtidos dos exames aos quais se submeteram as partes, em especial a suposta vítima, nem a conjunção carnal nem tão pouco a violência narrada na denúncia restaram provadas.
O advogado de defesa ainda relatou que, diante das provas colhidas durante toda a instrução do processo, a tese inicialmente levantada pela acusação sucumbiu e o próprio Ministério Público, em suas alegações finais, pediu a absolvição do Acusado.
Por sua vez, a Magistrada Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, em sua sentença - que absolveu Jovane, afirmou que “várias são as contradições existentes entre a palavra da ofendida e os laudos acima citados”, fazendo menção aos laudos da polícia técnica - ITEP.
A Dra. Aline ainda afirmou que “se é certo que a palavra da vítima assume crucial importância nesses delitos, não se pode aceita-la como absoluta, quando em desarmonia com a conjunto probatório”. Desse modo, a absolvição é medida que se impõe, finalizou.
Desde o início das acusações, Jovane Dantas declarava estar sendo vítima de “caluniadores”. Agora, após a sentença que o absolveu, ele afirmou que justiça foi feita!
Dentista/ Jovane Pereira Dantas Wanderley |
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