quinta-feira, 18 de julho de 2019

A PEDIDO DO MPRN, TJ CONDENA ESTADO A RESTAURAR CASA DA CULTURA DE ANGICOS

Tribunal confirmou sentença proferida em primeira instância e estipulou prazo de seis meses para início da obra, sob pena de multa
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Em razão de pedido formulado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça do Estado confirmou a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da comarca de Angicos/RN, que determinou a reforma da Casa da Cultura Professor Paulo Freire pelo Governo do Estado. A obra deve garantir a recomposição das características originais do imóvel, conforme vistoria técnica constante no processo, e deve ser iniciada no prazo máximo de seis meses, sob pena de multa.

O MPRN entrou com ação civil pública contra o Estado desde 2016 e até agora o problema ainda não foi solucionado. Durante as investigações, foi feita vistoria do imóvel, na qual afirma o estado precário das instalações, ao mesmo tempo em que diz não ter condições para o reparo. Após a decisão em primeira instância, o Governo ingressou com apelação, alegando não ter orçamento disponível para realizar a obra.

Em sua manifestação, a 9ª Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento e desprovimento da apelação. Segundo o Tribunal, “é responsabilidade do Estado, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio histórico-cultural impedindo a evasão, a destruição, bem como a descaracterização dos bens assim considerados. Utilizando-se, para tanto, de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, além de qualquer outras formas de acautelamento e preservação.”

Apelação Cível n° 2018.002723-8

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