quinta-feira, 28 de março de 2019

ANGICOS: MPRN RECOMENDA QUE PREFEITURA PARE DE COBRAR TAXA ILEGAL

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Tributo é cobrado de comerciantes ambulantes em festa de emancipação política da cidade; valores arrecadados devem ser devolvidos

A Promotoria de Justiça da comarca de Angicos recomendou ao prefeito e ao secretário de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Desenvolvimento Econômico do Município que se abstenham de realizar cobrança de tributos/taxas não instituídos por lei. Em investigação, a unidade do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) descobriu que estava sendo requerido de ambulantes o pagamento de R$ 50 para que instalassem barracas ou trailers, em área próxima ao Clube Municipal de Angicos, durante a festa de emancipação política da cidade.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça fixou o prazo de 20 dias para que sejam tomadas providências administrativas para a efetiva devolução aos contribuintes dos valores cobrados indevidamente.

A cobrança é indevida porque não se pode instituir um tributo sem prévia determinação legal. O secretário municipal, junto ao coordenador administrativo da mesma pasta, informaram à Promotoria de Justiça ter ciência sobre a cobrança ser imprópria, haja vista a inexistência de lei municipal instituindo essa taxa.

A insistência na cobrança de valores não previstos em lei, ou inconstitucionais, pode gerar a responsabilização penal pela prática de excesso de cobrança de rendas públicas e também por ato de improbidade administrativa.

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.



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