sexta-feira, 23 de março de 2018

MPRN RECOMENDA QUE PREFEITURA DE ANGICOS ANULE CONTRATO COM RESTAURANTE QUE PERTENCE A ESPOSO DE SERVIDO PUBLICA MUNICIPAL

Empresa que fornece alimentação à Prefeitura pertence a esposo de servidora pública municipal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura e à Controladoria-Geral de Angicos que sejam anulados os contratos administrativos firmados com um restaurante que fornece alimentação ao Executivo municipal. No inquérito civil instaurado na Promotoria de Justiça da cidade para averiguar a questão, ficou comprovado que a empresa pertence ao esposo de uma servidora da Prefeitura.

De acordo com a Lei Orgânica de Angicos, “o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles, por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”.

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA ao Sr. Prefeito Municipal de Angicos e à Controladoria-Geral de Angicos que, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência (Constituição Federal, artigo 37, “caput”) e à norma do art. 99 da Lei Orgânica de Angicos, declarem a nulidade dos contratos administrativos firmados com o Restaurante “Sabor do Sertão” (nome fantasia da empresa Josué Nicácio Barbosa) e com quaisquer outras empresas ou pessoas físicas contratadas para prestar serviços à Prefeitura que tenham parentesco, até o segundo grau, afim ou consanguíneo, com o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio.

Além do restaurante citado, a recomendação se estende a outras empresas ou pessoas físicas contratadas para prestar serviços à Prefeitura que tenham parentesco, até o segundo grau, afim ou consanguíneo, Com o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio.

O MPRN também requer que as autoridades municipais tomem providências concretas para evitar contratações futuras e para anular atuais contratações em desconformidade com a Lei Orgânica. Uma das medidas seria a assinatura de termo negativo de parentesco pelo representante da empresa ou pela pessoa física a ser contratada.

MPRN

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