quinta-feira, 22 de março de 2018

DEPUTADO PROTOCOLA MOÇÃO DE REPÚDIO À MANIFESTAÇÃO DA DESEMBARGADORA DO TJRJ

Por: Deputado Hermano Morais

Protocolei hoje (21) uma Moção de Repúdio à manifestação da desembargadora Marília Castro Neves, do TJRJ, em relação às pessoas com Síndrome de Down, quando se referiu de forma preconceituosa à professora potiguar Débora Seabra. Débora, assim como todos os portadores de síndrome de down, merece nosso total respeito e apoio. Segue trecho da Moção: Diante de tantas leis protetoras, diante de tantos programas de inclusão que vemos, diante de tantas campanhas educativas que são veiculadas nos meios de comunicação de massa, quando pensamos que já caminhamos muito nesta estrada cujo preconceito aparece sempre como um obstáculo perverso e desumano, nos deparamos com um retrocesso oriundo de onde menos se imagina. 

Ler uma demonstração de preconceito manifestado por uma autoridade pública, em relação às pessoas com síndrome de Down é, além de surpreendente e decepcionante, inconcebível. Afinal, espera-se que um magistrado reconheça os direitos de todas as pessoas, inclusive as que portam alguma necessidade especial. A Desembargadora vitimou, em uma página da sua rede social, Débora Seabra, professora potiguar que muito nos orgulha por toda a sua conduta, sua capacidade, seu caráter, sua trajetória. 

É sabido que um juiz tem a liberdade de se expressar enquanto cidadão, mas o seu ofício lhe impõe uma série de limitações, de natureza normativa, presentes no Código de Ética da Magistratura, dentre as quais o dever de manter a integridade de sua conduta e o de comportar-se em sua vida privada de modo a dignificar a função de magistrado. Diante do exposto, considero a mensagem hostil carregada de preconceito e, portanto, afronta veemente os ditames impostos aos juízes por seu Código de Ética. Comportamentos desta natureza denigrem de forma evidente a magistratura e, desta forma, devem ser rigorosamente apurados pelos órgãos competentes, tais quais a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Conselho Nacional de Justiça.

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