
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de Justiça de Angicos, com fulcro no art. 67, IV, “a”, da Lei Complementar 141/96, resolve, considerando que (i) a Resolução n.º 174/17 (art. 7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN determinam a instauração de Inquérito Civil, vencidos os prazos de processamento de Notícia de Fato, (ii) e que o presente feito foi autuado há mais de 120 dias, instaurar Inquérito Civil, com amparo nos seguintes fatos e fundamentos:
FATOS: Eventuais irregularidades na contratação de artistas para promoção da Festa de São José 2017, em Angicos.
FUNDAMENTOS: Constituição da República, art. 37, caput ; Lei 8.666/93, arts. 25 e 26; Lei 8.429/92, art. 10.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA INVESTIGADAS: Município de Angicos.
REPRESENTANTE: atuação de ofício.
DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1. Encaminhe-se ao CAOP Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ); 2. Encaminhe-se, por meio eletrônico, a presente portaria, à Gerência de Documentação, para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ); 3. Junte-se aos autos os procedimentos de dispensa e/ou de inexigibilidade remetidos pela Prefeitura, sobre festividades de 2017, e escaneados na Procuradoria-Geral de Justiça.
Angicos/RN, 30 de outubro de 2017. Augusto Carlos Rocha de Lima Promotor de Justiça
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