domingo, 23 de julho de 2017

ANGICOS-RN: DOIS MOTOQUEIROS BATEM DE FRENTE E DESMAIAM DEVIDO UMA OBRA DA CAERN EM FRENTE AO INSS


Ontem (22) à noite um motoqueiro foi desviar de uma obra da CAERN e acabou batendo em outro. Os dois desmaiaram e foram levados ao HRA (Hospital Regional de Angicos). Populares falaram que é a segunda vez que acontece acidente naquele local quando tem obra, a ultima vez faz uns dois anos, apesar de sinalizado o local não tem iluminação. Tentamos buscar informações no HRA mas o vigilante que estava na porta de entrada se aborreceu com a nossa presença. 

Ele disse que não queria que tirássemos fotos dele, que já conhecia minha fama, que eu pagaria por publicar fotos dele. Não sei porque faríamos isso, se a informação que buscávamos era dos motoqueiros acidentados que nos foi negado já na portaria por meio do vigilante.

- Infelizmente alguns vigilantes não tem conhecimento sobre as leis e acaba por infringi-las, foi o que o vigilante cometeu ontem na portaria do HRA.


A lei civil permite que no espaço público, se possa fotografar livremente, desta forma aquela autoridade que vier a constranger tal direito incorre também em crime, tipificado na lei penal vigente. 


No caso o crime pode ser de Violência Arbitrária, Art. 322 do código penal, que diz “Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:”.

O ato dessa norma refere-se à violência física praticada por funcionário público no exercício de sua profissão, que com o emprego da força física venha resultar ou não lesão corporal. Pode ainda o agente público cometer Constrangimento ilegal, art. 146 do código penal quando “mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:”.

Há ainda o crime de Ameaça, art. 147 do código penal que diz “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:”.


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