terça-feira, 4 de julho de 2017

O QUE É O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?


O Fundo é um conjunto de recursos públicos voltados para atender direitos específicos da população, tipo educação, saúde, assistência social, dentre outros, conforme o caso. Esses recursos públicos podem ser financeiros, materiais e humanos. 

Já assistência social é uma política que visa garantir o atendimento às necessidades básicas daquela parte da  população que vivencia situações de pobreza, de risco ou vulnerabilidade (fragilidade)  social.

É um direito do cidadão e dever do Governo. Por isso, não é caridade. nem pode ser feita através de atos isolados. Por isso, o Prefeito não pode sair pela rua dando dinheiro a todo mundo que pedir a ele para comprar um remédio ou um botijão de gás ou uma cesta básica. 

Deve ser planejada e sistematizada através de uma política. Política aqui significa conjunto de normas e objetivos que orientam a execução de um planejamento. A nossa lei maior, a Constituição Federal, estabelece no seu artigo 203 que:

 “Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V garantia de um salário-mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que  comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

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