sexta-feira, 15 de setembro de 2017

JANOT DENUNCIA TEMER, JOESLEY E MAIS 7 AO STF; PRESIDENTE É ACUSADO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA

Os 7 são Henrique Alves, Eliseu Padilha, Moreira Franco, Geddel, Eduardo Cunha, Rocha Loures e Ricardo Saud. PGR já havia denunciado presidente por corrupção passiva, mas Câmara rejeitou.


O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (14) uma nova denúnciacontra o presidente Michel Temer, desta vez pelos crimes de obstrução à Justiça e organização criminosa.

O STF somente poderá analisar a denúncia contra Temer se a Câmara autorizar. Em agosto, a Câmara rejeitou a primeira denúncia de Janot contra Temer, por corrupção passiva.

Outras oito pessoas são alvos da mesma denúncia – dois ministros, dois ex-ministros, dois ex-deputados, um empresário e um executivo (saiba o que disseram os denunciados). De acordo com o procurador, os políticos denunciados (todos do PMDB) arrecadaram mais de R$ 587 milhões em propina.

O empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F, e o executivo Ricardo Saud, ambos delatores da Operação Lava Jato, estão entre os denunciados, mas somente pelo crime de obstrução de Justiça.

Além de Temer, Joesley e Saud, também foram denunciados nesta quinta:

ELISEU PADILHA (PMDB-RS), ministro da Casa Civil
MOREIRA FRANCO (PMDB-RJ), ministro da Secretaria-Geral
EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ), ex-deputado
HENRIQUE ALVES (PMDB-RN), ex-deputado e ex-ministro
GEDDEL VIEIRA LIMA (PMDB-BA), ex-ministro
RODRIGO ROCHA LOURES (PMDB-PR), ex-deputado e ex-assessor de Temer.

Rescisão do acordo de delação

Em razão das informações que forneceram ao se tornarem colaboradores, Joesley e Saud tinham a garantia de que não seriam denunciados nem presos, mas Janot entendeu que houve descumprimento dos termos do acordo de delação premiada.

Na última sexta, ao expedir mandados de prisão dos dois, o ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu os efeitos do acordo.

Agora, o procurador-geral decidiu rescindir o compromisso, ressalvando que as provas obtidas a partir da colaboração dos delatores permanecem válidas.

Segundo a assessoria de imprensa da PGR, a rescisão do acordo de colaboração ainda precisará ser confirmada pelo ministro Edson Fachin.

Assim que o pedido chegou ao STF, o ministro se reuniu com os juízes auxiliares de seu gabinete para analisar a rescisão.

O principal benefício obtido inicialmente pelos executivos da J&F era a imunidade penal, pela qual não podiam ser denunciados e processados criminalmente pelos crimes que confessaram.

Na rescisão do acordo, Janot destacou a omissão, pelos delatores, da suposta ajuda do ex-procurador Marcello Miller, quando ainda integrava a PGR, nas negociações para obter o acordo.

“Os colaboradores em nenhum momento relataram que o ex-procurador Marcello Miller vinha, ainda como membro do Ministério Público, auxiliando a entabulação de acordos com o próprio parquet, apesar de existirem trechos no mencionado áudio onde nos conduzem à conclusão de que Marcelo Miller, ainda na condição de procurador da República, auxiliou-os a escamotear e manipular os fatos e provas, filtrar informações e ajustar depoimentos", diz o documento.

Outro fato escondido, segundo Janot, é a existência de uma conta de Ricardo Saud no Paraguai não informada inicialmente.

G1

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