quarta-feira, 1 de março de 2017

DESRESPEITARAM A LEI EM ANGICOS-RN





RECOMENDAÇÃO Nº 0016/2016/PmJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos, com
fundamento no art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, combinado com o art. 80 da Lei Federal nº 8.625/93;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja
defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;
CONSIDERANDO as reclamaçõeschegadas até esta Promotoria de Justiça a respeito da prática de perturbação do sossego alheio no âmbito desta Comarca, provocada por meio dos escapamentos das motocicletas e paredões de som, principalmente nos dias de feira no Município e ao final dos
movimentos eleitorais, o que vem causando sérios problemas à população local;
CONSIDERANDO que constitui contravenção penal a perturbação do sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, nos
termos do art. 42, Inc. III, do Decreto-lei nº 3.688/41;
CONSIDERANDO que compete à Polícia Militar a preservação da ordem pública (Art. 144 da CF/88);
RECOMENDA ao Comandante do Destacamento de Polícia Militar de Angicos-RN que combata a poluição sonora praticada pelos escapamentos
das motocicletas, nas suas mais diversas formas, em especial pelo uso de escapamentos do tipo “esportivo” e de “estouros” provocados com o
escapamento, bem como pelo uso de paredões de som, autuando em flagrante por ofensa ao art. 42, Inc. III, do Decreto-lei nº 3.688/41, aqueles que
insistirem nessa conduta, devendo ainda proceder à apreensão dos veículos e aparelhagem de som, que devem ser encaminhados junto com o
autuado à Delegacia de Polícia Civil, para lavratura do termo circunstanciado de ocorrência.
Os veículos e equipamentos apreendidos só poderão ser liberados com autorização judicial, já que estão sendo usadas para a prática de delitos.
Notifique-se o Comandante do Destacamento de Polícia Militar desta Comarca, para que cumpram e façam cumprir a presente recomendação,
afixando-a em local visível de suas unidades e dando o máximo de divulgação.
 Envie-se, ainda, cópia da presente recomendação ao Senhor Delegado de Polícia Civil deste Município, para conhecimento, e aos veículos de
comunicação desta Comarca para divulgação, se assim desejarem.
 Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Remetam-se cópias aos destinatários, para cumprimento. Requisitem-se, no mesmo expediente, que os destinatários desta recomendação informem,
em 10 (dez) dias, as providências adotadas.
Angicos/RN, 12 de dezembro de 2016.
Kariny Gonçalves Fonseca
Promotora de Justiça Substituta

O Blog: O que esperar de uma cidade sem fiscalização, onde alguns cidadãos não respeitam as leis? Nosso respeito aos donos de paredões que operam com responsabilidade.

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