quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

NOTA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANGICOS/RN

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A  Assessoria Jurídica do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANGICOS/RN - SINDSPAN, vem a respeito da decisão do Juízo de Direito da Comarca de Angicos, que indeferiu o pedido liminar na Ação de Mandado de Segurança Coletivo, impetrado por esta Entidade Sindical, esclarecer aos Sevidores Públicos Municipais o seguinte:


1. Respeitamos a decisão proferida pelo Juízo de Direito desta Comarca, com relação o indeferimento do pedido liminar formulado na Ação de Mandado de Segurança, no entanto, discordamos da interpretação que fora feita pelo respeitável juízo;


2. Neste ínterim, estararemos buscando as medidas judiciais cabíveis no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, já nesta quarta-feira dia 20, com a finalidade de reestabelecer o direito líquido e certo dos servidores públicos municipais angicanos, no que diz respeito a percepção dos seus salários de novembro, 13° salário e garantir o pagamento de dezembro;


3. Informamos a toda categoria que estamos mobilizados em prol desta causa e continuaremos a nossa luta dentro do campo jurídico, com todos os meios que estiverem a nossa disposição, até que se tenha uma reposta concreta e uma solução para o problema que ora enfrentamos.


4. Por fim, todos devem continuar mobilizados, exercendo pacificamente o seu direito de manifestação e indignação com tal situação, para que a sociedade em geral e os poderes constituídos se sensibilizem com esta luta.


Sem mais e certos que contaremos com o apoio de todos nessa luta.


DENES MEDEIROS SOUZA
Assessor Jurídico

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