quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

SERVIDORES MUNICIPAIS DE ANGICOS COM SALÁRIOS ATRASADOS, DEVEM AGUARDAR DECISÃO PROFERIDA DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

Diante da decisão do Srº Juiz de Direito Ederson Solano, e, em resposta a Liminar do Prefeito de Angicos Deusdete Gomes (PSDB) que negou mediante explicações técnicas dos 5 vereadores envolvidos no processo 0100902-91.2017.8.20.0111, a responsabilidade de remanejar crédito pra pagamento de salário do mês de novembro, dezembro e 13º terceiro, os vereadores foram inocentados. 

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O servidor deve ficar na expectativa para a Ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Angicos SINDSPAN, que pede o pagamento imediato dos salários de novembro e, consequentemente de dezembro e o 13º  dos servidores efetivos.

Acreditamos que o Juiz dará a favor do pleito do SINDSPAN. Com isso os servidores contratados e comissionados não terão pagamento autorizado pelo Juiz, mas sim por força de MANDADO DE SEGURANÇA DE COLETIVIDADE Impetrado pelo sindicato.

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