Diante da decisão do Srº Juiz de Direito Ederson Solano, e, em resposta a Liminar do Prefeito de Angicos Deusdete Gomes (PSDB) que negou mediante explicações técnicas dos 5 vereadores envolvidos no processo 0100902-91.2017.8.20.0111, a responsabilidade de remanejar crédito pra pagamento de salário do mês de novembro, dezembro e 13º terceiro, os vereadores foram inocentados.
O servidor deve ficar na expectativa para a Ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Angicos - SINDSPAN, que pede o pagamento imediato dos salários de novembro e, consequentemente de dezembro e o 13º dos servidores efetivos.
Acreditamos que o Juiz dará a favor do pleito do SINDSPAN. Com isso os servidores contratados e comissionados não terão pagamento autorizado pelo Juiz, mas sim por força de MANDADO DE SEGURANÇA DE COLETIVIDADE Impetrado pelo sindicato.
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