segunda-feira, 9 de abril de 2018

ACORDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO CONDENOU EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES A PAGAR MULTA DE MAIS DE R$ 14 MIL

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN) que promova a execução judicial da multa imputada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) ao ex-presidente da Câmara Municipal de Lajes, Isailson Leocadio de Araújo.

A Promotoria de Justiça de Lajes constatou a existência de um acórdão que condenou o ex-gestor ao pagamento de multa no valor de R$ 14.199,97, a ser recolhida aos cofres do Estado.

A PGE/RN tem o prazo de 15 dias para prestar informações ao Ministério Público acerca das providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

Confira aqui a íntegra do documento.

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