terça-feira, 3 de abril de 2018

ELEMENTO QUE AGREDIU EX-ESPOSA NA FRENTE DA FILHA É CONDENADO A 8 MESES DE PRISÃO EM REGIME ABERTO

JUSTIÇA

O homem que agrediu a ex-noiva na frente da filha dela em Natal foi julgado nesta terça-feira (3), e condenado a cumprir pena de prisão por oito meses em regime aberto, além de pagar R$ 500 à vítima. A ação do agressor aconteceu janeiro e foi filmada por câmeras de segurança da rua. A criança que presenciou o fato tem 4 anos de idade.

José Augusto Ferreira alegou ciúmes para justificar suas agressões. O crime aconteceu em plena luz do dia no bairro Nazaré, Zona Oeste de Natal, no dia 25 de janeiro. Depois de agredida, a mulher ficou com marcas no rosto e nas costas. Ela passou cerca de dez dias trancada em casa, com medo do agressor.

O juiz Rosivaldo Toscano, do 3º Juizado de Violência Doméstica de Natal, responsável pela sentença, levou em consideração na decisão que as lesões não foram graves, e que José Augusto é réu primário, e tem bons antecedentes. Mas o magistrado disse que também observou que o crime aconteceu no meio da rua e na frente de uma criança de 4 anos, “que lembrará disso pra sempre”.

Rosivaldo Toscano também reconheceu que as punições previstas pela lei que trata das agressões contra as mulheres são brandas. “Se um homem agride sua companheira, a lesiona, a pena mínima para isso é de três meses. Se uma pessoa rouba o celular de outra, a pena mínima é de 1 ano. É o ter em detrimento do ser”, lamentou.

Como já está preso há aproximadamente dois meses, José Augusto Ferreira deve cumprir a condenação pelo crime de Violência Doméstica por mais seis, dormindo todos os dias na Casa do Albergado.

A imagem pode conter: 1 pessoa, em pé

Na Ficha da Policia 

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