O prefeito de Angicos Deusdete Gomes (PSDB) tem prazo de 05 (cinco) dias para desfazer mais um erro de sua administração. Deusdete nomeou novos membros para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, desrespeitando a Constituição e as normas infraconstitucionais.
A nomeação foi por convite formulado pelo próprio gestor antes mesmo do término do mandato dos atuais conselheiros.
Caso o prefeito não acate a ordem, o Ministério Publico adotará as medidas legais necessárias afim de assegurar implementação, inclusive mediante ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.
Ministério Publico;
CONSIDERANDO que o Presidente do Conselho do Fundeb deve ser eleito pelos próprios conselheiros em reunião do colegiado, observando-se o que dispuser a lei municipal de criação do Conselho do Fundeb no respectivo Município e o disposto na Lei nº 11.494/2007, no artigo 24, § 6º, que estabelece que a presidência não deve ser ocupada pelo representante da Secretaria de Educação ou qualquer outro representante do governo gestor, visto que essa situação poderia inibir o bom andamento dos trabalhos, já que o Conselho do Fundeb existe exatamente para acompanhar e controlar o desempenho da aplicação dos recursos do Fundo, realizada pelo Poder Executivo local;


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