terça-feira, 12 de junho de 2018

JOSÉ AGRIPINO É RÉU PELA SEGUNDA VEZ NO SUPREMO



Senador é acusado de receber propina para garantir contrato de inspeção veicular no RN


O senador José Agripino participa da Comissão de Educação, Cultura e Esporte - Geraldo Magela/Agência Senado

BRASÍLIA — A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador José Agripino Maia (DEM-RN). O senador, que se tornou réu pela segunda vez no STF, é suspeito de ter recebido propina de R$ 1,15 milhão para, em troca, garantir o contrato de uma empresa de inspeção veicular com o governo do Rio Grande do Norte.

A ação penal foi aberta graças ao voto do ministro Celso de Mello. O decano da Corte desempatou o placar, que estava em dois a dois desde a semana passada, quando o julgamento foi suspenso.

Celso de Mello seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, e do ministro Edson Fachin. Eles entenderam haver indícios suficientes de que o parlamentar deve responder pelas suspeitas dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e uso de documento falso.

Com o placar, ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Celso de Mello, porém, entendeu não haver indícios suficientes contra a ex-governadora do Estado Rosalba Ciarlini, também denunciada pela PGR. A acusação contra ela foi rejeitada.

Com isso, Agripino passa a responder por sua segunda ação penal perante o STF. Além desta acusação, o senador é reu por suspeita de receber propina da OAS para ajudar a empreiteira a conseguir recursos no BNDES para a construção da Arena das Dunas, estádio construído para os jogos da Copa do Mundo no Brasil, em Natal.

O decano também seguiu o entendimento de Lewandowski de que não cabe nesse momento do processo desconsiderar a delação premiada formada pela PGR e efetivada pelo STF. O assunto foi alvo de polêmicas durante a votação da semana passada, pois a denúncia utilizou uma delação premiada firmada inicialmente por um procurador regional de Rondônia e não pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que tinha a prerrogativa de investigar parlamentares com foro privilegiado no STF.

Segundo ponderou Gilmar na semana passada, como o parlamentar tem direito ao foro privilegiado, caberia ao chefe do Ministério Público comandar as negociações — ou, ao menos, avalizar o acordo depois.

No caso, o procurador que negociou a delação foi Marcello Miller — o mesmo que é investigado por ter favorecido a JBS depois de ter deixado o Ministério Público. Gilmar recomendou que o STF analise com muito critério todos os atos de Miller.

Na sessão desta terça, porém, o decano da Corte entendeu que não caberia simplesmente desconsiderar o acordo neste momento, uma vez que já foi reconhecido pelo STF.

Em nota, Agripino afirmou que o fato da decisão ter sido tomada por 3 votos a 2 "mostra a fragilidade da denúncia".

"Recebo-a com serenidade. Estou seguro de que o prosseguimento da ação mostrará não serem verdadeiros os fatos nela descritos", disse o senador.


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