sexta-feira, 19 de maio de 2017

PREFEITTO DE ANGICOS-RN DEUSDETE GOMES - UM MENTIROSO NO PODER

                                     

O Prefeito Deusdete Gomes tenta enganar a população mentindo. Na festa de ontem (18), ele mentiu quando disse que o Programa Saúde da Escola (PSE) estava parado a dois anos, pois eu afirmo que mesmo diante da crise, nos últimos dois anos o Governo Federal não enviou recursos. Nos 4 quatro anos que se passaram, a competente Secretária de Saúde Jocilene Ovidio Martins, distribuiu nas escolas através do PSE escovas, flúor e mochilas. No ultimo ano foram distribuídos 5 mil kits, inclusive na Zona Rural. 

Deusdete mentiu quando disse que o PSE foi implantado algumas vezes no município. É estranho falar que está LANÇANDO algo, quando esse lançamento aconteceu em 2007. Como é de praxe o prefeito e sua secretária mentirem à população. É de suma importância que o Blog esclareça essa tentativa de ludibriar as pessoas. O prefeito "fantasia" se aproveita que Jocilene não está aqui para se defender e usa de artifícios chulos, para tentar mostrar trabalho.

Diário Oficial do Ministério da Saúde segue: Art. 5o O PSE será implementado mediante ADESÃO dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 


Art. 10 O estado, o Distrito Federal e o município que aderir ao Programa Saúde na Escola deverá realizar no período do ciclo as seguintes ações: 

I. Ações de combate ao mosquito Aedes aegypti; 
II. Promoção das práticas corporais, da atividade física e do lazer nas escolas; 
III. Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas; 
IV. Promoção da cultura de paz, cidadania e direitos humanos; 
V. Prevenção das violências e dos acidentes;
VI. Identificação de educandos com possíveis sinais de agravos de doenças em eliminação; 
VII. Promoção e avaliação de saúde bucal e aplicação tópica de flúor; 
VIII. Verificação e atualização da situação vacinal; 
IX. Promoção da alimentação saudável e prevenção da obesidade infantil; 
X. Promoção da saúde auditiva e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração. 
XI. Direito sexual e reprodutivo e prevenção de DST/AIDS; e 
XII. Promoção da saúde ocular e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração. 

§ 1º O planejamento das ações do PSE deverá considerar: 
I - os contextos escolar e social;
II - o diagnóstico local de saúde; e 
III - a capacidade operativa das equipes das escolas e da Atenção Básica. 

§ 2º As ações realizadas pela escola deverão estar alinhadas ao currículo escolar e à política de educação integral. 

Art. 11. O registro das informações sobre as atividades desenvolvidas no PSE será efetuado e atualizado no sistema de informação da Atenção Básica pelos profissionais da saúde ou pelos gestores responsáveis pelo Programa no âmbito do Distrito Federal e dos municípios.


A Zona Rual mais uma vez ficou de fora.

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