O Prefeito Deusdete Gomes tenta enganar a população mentindo. Na festa de ontem (18), ele mentiu quando disse que o Programa Saúde da Escola (PSE) estava parado a dois anos, pois eu afirmo que mesmo diante da crise, nos últimos dois anos o Governo Federal não enviou recursos. Nos 4 quatro anos que se passaram, a competente Secretária de Saúde Jocilene Ovidio Martins, distribuiu nas escolas através do PSE escovas, flúor e mochilas. No ultimo ano foram distribuídos 5 mil kits, inclusive na Zona Rural.
Deusdete mentiu quando disse que o PSE foi implantado algumas vezes no município. É estranho falar que está LANÇANDO algo, quando esse lançamento aconteceu em 2007. Como é de praxe o prefeito e sua secretária mentirem à população. É de suma importância que o Blog esclareça essa tentativa de ludibriar as pessoas. O prefeito "fantasia" se aproveita que Jocilene não está aqui para se defender e usa de artifícios chulos, para tentar mostrar trabalho.
Diário Oficial do Ministério da Saúde segue: Art. 5o O PSE será implementado mediante ADESÃO dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios.
Art. 10 O estado, o Distrito Federal e o município que aderir
ao Programa Saúde na Escola deverá realizar no período do ciclo as
seguintes ações:
I. Ações de combate ao mosquito Aedes aegypti;
II. Promoção das práticas corporais, da atividade física e do
lazer nas escolas;
III. Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas;
IV. Promoção da cultura de paz, cidadania e direitos humanos;
V. Prevenção das violências e dos acidentes;
VI. Identificação de educandos com possíveis sinais de agravos
de doenças em eliminação;
VII. Promoção e avaliação de saúde bucal e aplicação tópica
de flúor;
VIII. Verificação e atualização da situação vacinal;
IX. Promoção da alimentação saudável e prevenção da obesidade
infantil;
X. Promoção da saúde auditiva e identificação de educandos
com possíveis sinais de alteração.
XI. Direito sexual e reprodutivo e prevenção de DST/AIDS;
e
XII. Promoção da saúde ocular e identificação de educandos
com possíveis sinais de alteração.
§ 1º O planejamento das ações do PSE deverá considerar:
I - os contextos escolar e social;
II - o diagnóstico local de saúde; e
III - a capacidade operativa das equipes das escolas e da
Atenção Básica.
§ 2º As ações realizadas pela escola deverão estar alinhadas
ao currículo escolar e à política de educação integral.
Art. 11. O registro das informações sobre as atividades desenvolvidas
no PSE será efetuado e atualizado no sistema de informação
da Atenção Básica pelos profissionais da saúde ou pelos
gestores responsáveis pelo Programa no âmbito do Distrito Federal e
dos municípios.
A Zona Rual mais uma vez ficou de fora.
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