terça-feira, 23 de maio de 2017

PREFEITURA EMITE NOTA "INFANTIL" E CENSURA SERVIDORA

                      

              NOTA DE ESCLARECIMENTO


O MUNICÍPIO DE ANGICOS/RN, através da Secretaria Municipal de Administração do Município, em respeito ao direito público e a informação, vem por intermédio da presente nota, esclarecer fatos, expor motivos e repor a verdade:

Foi exposto na sessão plenária da Câmara de Vereadores de Angicos do dia 19/05/2017 pelo  vereador  de oposição Jalmir Dantas, esposo da servidora Cinara Ribeiro Damasceno Dantas, que a gestão atual está retirando direitos desta. A própria servidora citada vem exibindo(MENTIRA, ELA RESPONDEU NO COMENTÁRIO DE UMA AMIGA) em sua página pessoal do facebook, o fato acima narrado.

O Município não tem por prática expor fatos administrativos internos da gestão,(MENTIRA, A NOTA POR SI, DIZ TUDO) entretanto diante da deliberada intenção da própria servidora de fazer tal coisa, cabe ao Município apresentar a verdade dos fatos.

Eis alguns esclarecimentos.(ALGUNS? PORQUE NÃO TODOS?)

O servidor municipal não pode receber o salário de Secretario e mais as vantagens referente a outro cargo ao qual ocupava anteriormente. (QUE GRANDE INFORMAÇÃO...NINGUÉM SABIA DISSO, SÓ BERTULEZA?)

O Secretário Municipal não pode receber vantagens que não possam ser dadas a outros Secretários.(MAS ELA NÃO É SECRETÁRIA, VC QUER DIZER QUE SE FOR DADO VANTAGENS PARA OUTROS SECRETÁRIOS ELA TERÁ DIREITO?) 

O Secretário municipal, assim como qualquer servidor, não pode receber qualquer vantagem que não seja autorizada pelo gestor, e também não pode receber rescisão de contrato.(ENTÃO SE O GESTOR AUTORIZAR ELA PODE RECEBER VANTAGEM?) 

O Município de Angicos/RN, ao fazer recadastramento dos seus servidores no início da gestão, detectou irregularidades na pasta da servidora Cinara Ribeiro Damasceno Dantas, o que chamou a atenção da atual gestão através da sua assessoria jurídica.(DETECTOU DE VÁRIAS PESSOAS, SUBTRAIU DO SALÁRIO E VOLTOU ATRÁS COM OUTRAS PESSOAS, QUE ERROS SÃO ESSES?)

O fato constatado se deu por meio de Parecer Jurídico,(A SECRETÁRIA COMO BEM DISSE O VEREADOR NIVALDO, NÃO SABE REDIGIR O OFICIO, VAI SABER FAZER UMA FOLHA DE PAGAMENTO? DEEM GRAÇAS AO JURÍDICO!) que determinou a suspensão da incorporação das gratificações e notificou a referida servidora, para que esta apresentasse defesa, (A SECRETÁRIA É QUE TEM QUE EXPLICAR...) podendo juntar documentos, o que foi feito de forma lacônica, sem acrescentar nenhum ato comprobatório do direito da servidora.

O Município ainda esclarece que a suspensão da incorporação da gratificação no salário da servidora se deu em atendimento o que dispõe a Súmula 473 do STF que assim determina: “A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que o tornem ilegais, porque deles não originam direitos [...]”
                                        
               CENSURA A SERVIDORA
É evidente que a servidora pode pleitear seu possível direito junto a esfera judicial, sem a necessidade de antes ter publicizado o caso nas redes sociais, imputando a atual gestão, fatos não condizentes com a verdade. Ao finalizar, lamentamos tal exposição, pois ao Município não restou outra alternativa a não ser apresentar a verdade dos fatos.

A atual gestão, comprometida com a verdade e a ética que sempre pautou (SEMPRE? ESSA GESTÃO JÁ ESTÁ A QUANTOS ANOS NO PODER?) sua linha de comportamento, se coloca à disposição de toda a população para maiores esclarecimentos, especialmente junto ao Sindspan e ao Conselho Municipal de Educação do Município de Angicos/RN.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

A SECRETÁRIA NÃO ASSINA A NOTA...

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