NOTA DE ESCLARECIMENTO
O MUNICÍPIO DE
ANGICOS/RN, através da Secretaria Municipal de Administração do Município, em
respeito ao direito público e a informação, vem por intermédio da presente
nota, esclarecer fatos, expor motivos e repor a verdade:
Foi
exposto na sessão plenária da Câmara de Vereadores de Angicos do dia 19/05/2017
pelo vereador de oposição Jalmir Dantas, esposo da
servidora Cinara Ribeiro Damasceno Dantas, que a gestão atual está retirando
direitos desta. A própria servidora citada vem exibindo(MENTIRA, ELA RESPONDEU NO COMENTÁRIO DE UMA AMIGA) em sua página pessoal do facebook, o
fato acima narrado.
O
Município não tem por prática expor fatos administrativos internos da gestão,(MENTIRA, A NOTA POR SI, DIZ TUDO) entretanto
diante da deliberada intenção da própria servidora de fazer tal coisa, cabe ao
Município apresentar a verdade dos fatos.
Eis alguns
esclarecimentos.(ALGUNS? PORQUE NÃO TODOS?)
O servidor
municipal não pode receber o salário de Secretario e mais as vantagens
referente a outro cargo ao qual ocupava anteriormente. (QUE GRANDE INFORMAÇÃO...NINGUÉM SABIA DISSO, SÓ BERTULEZA?)
O
Secretário Municipal não pode receber vantagens que não possam ser dadas a
outros Secretários.(MAS ELA NÃO É SECRETÁRIA, VC QUER DIZER
QUE SE FOR DADO VANTAGENS PARA OUTROS SECRETÁRIOS ELA TERÁ DIREITO?)
O
Secretário municipal, assim como qualquer servidor, não pode receber qualquer
vantagem que não seja autorizada pelo gestor, e também não pode receber
rescisão de contrato.(ENTÃO SE O GESTOR AUTORIZAR ELA PODE
RECEBER VANTAGEM?)
O
Município de Angicos/RN, ao fazer recadastramento dos seus servidores no início
da gestão, detectou irregularidades na pasta da servidora Cinara Ribeiro
Damasceno Dantas, o que chamou a atenção da atual gestão através da sua
assessoria jurídica.(DETECTOU DE VÁRIAS PESSOAS, SUBTRAIU DO
SALÁRIO E VOLTOU ATRÁS COM OUTRAS PESSOAS, QUE ERROS SÃO ESSES?)
O
fato constatado se deu por meio de Parecer Jurídico,(A SECRETÁRIA COMO BEM DISSE O VEREADOR NIVALDO, NÃO SABE REDIGIR O
OFICIO, VAI SABER FAZER UMA FOLHA DE PAGAMENTO? DEEM GRAÇAS AO JURÍDICO!) que determinou a suspensão da incorporação
das gratificações e notificou a referida servidora, para que esta apresentasse
defesa, (A SECRETÁRIA É QUE TEM QUE EXPLICAR...) podendo juntar documentos, o que foi feito de
forma lacônica, sem acrescentar nenhum ato comprobatório do direito da
servidora.
O
Município ainda esclarece que a suspensão da incorporação da gratificação no
salário da servidora se deu em atendimento o que dispõe a Súmula 473 do STF que
assim determina: “A administração pode anular seus próprios atos quando eivados
de vícios que o tornem ilegais, porque deles não originam direitos [...]”
CENSURA A SERVIDORA
É evidente
que a servidora pode pleitear seu possível direito junto a esfera judicial, sem
a necessidade de antes ter publicizado o caso nas redes sociais, imputando a
atual gestão, fatos não condizentes com a verdade. Ao finalizar, lamentamos tal exposição, pois ao Município não
restou outra alternativa a não ser apresentar a verdade dos fatos.
A atual
gestão, comprometida com a verdade e a ética que sempre pautou (SEMPRE? ESSA GESTÃO JÁ ESTÁ A QUANTOS ANOS NO PODER?) sua linha de comportamento, se coloca à disposição de toda a
população para maiores esclarecimentos, especialmente junto ao Sindspan e ao
Conselho Municipal de Educação do Município de Angicos/RN.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ANGICOS
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO
A SECRETÁRIA
NÃO ASSINA A NOTA...
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